segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Marinha do Brasil - "Amazônia Azul" O patrimônio brasileiro no mar




Uma outra Amazônia em pleno mar, assim chamada, pelos seus incomensurárveis recursos naturais e grandes dimensões.




A nossa última fronteira

No ano de 1500, navegadores portugueses, "descobriram" uma terra aparentemente muito rica, o que levou o escrivão da frota a relatar que "em nela se plantando tudo dá". Pelo mar chegaram os "nossos descobridores".
De fato, a terra era realmente muito rica, tanto que atraiu a cobiça de outros países, que para cá enviaram expedições invasoras, como aconteceu, por exemplo, com os franceses e holandeses. Pelo mar vieram os nossos primeiros invasores.
Para consolidar a nossa independência e enfrentar as diversas lutas internas e externas em que o então Brasil Império se viu envolvido, tivemos que criar uma Marinha, e mais do que isso, dar a ela capacidade de utilizar o mar em proveito das ações que tinha que empreender. Na Guerra do Paraguai, o maior conflito em que estivemos envolvidos durante o Império, embora o teatro de operações não tenha sido marítimo, o controle das vias fluviais, garantido pelos heróis de Riachuelo, foi primordial para a vitória final. Também não devemos nos esquecer, que uma das causas para a sua eclosão foi o apresamento de um navio brasileiro, o "Marquês  de Olinda".
Nos dois conflitos mundiais, ataques perpetrados contra navios mercantes brasileiros, levaram o nosso País a deles participar. Alías, no último deles, o maior número de vítimas brasileiras ocorreu no mar, e não em solo estrangeiro, fato esse nem sempre lembrado.
O mar, sempre o mar.
É preciso que não esqueçamos as lições da nossa história, e que prestemos atenção ao mar. Rui Barbosa, no seu artigo "A Lição das Esquadras", escrito em 1898, já nos dizia que: "O mar é o grande avisador. Pô-lo Deus a bramir junto ao nosso sono, para nos pregar que não durmamos".
Infelizmente, nos três conflitos externos acima citados, a Marinha não estava pronta, pois não foi ouvido o bramir do mar a que Rui Barbosa se referiu. Isso exigiu um sacrifício muito maior da sociedade brasileira.
Feito esse rápido retrospecto que também é um alerta, façamos, uma breve recordação do estabelecimento das nossas fronteiras.
Antes mesmo do "descobrimento" do Brasil, talvez até porque já se suspeitasse da existência de novas terras, havia sido estabelecida a "Linha de Tordesilhas", que, de certa forma, constituiu-se na primeira definição das fronteiras terrestres do que, mais tarde, viria a ser o Brasil.
Posteriormente, os bandeirantes, nas suas marchas desbravadoras para o oeste, ultrapassaram a referida linha, e com o passar do tempo, brasileiros ilustres, como o Barão do Rio Branco, foram conseguindo definir as nossas fronteiras terrestres, hoje perfeitamente delimitadas.
E no mar, o que ocorreu?
Historicamente, os estados costeiros sempre aceitaram a existência do denominado mar territorial com 3 milhas marítimas (1 milha marítima equivale a 1.852 metros) de largura a contar da linha da costa. Essa distância correspondia ao alcance dos canhões que, à época, existiam nas fortificações erguidas no litoral.
No final da década de 50, a Organização das Nações Unidas (ONU) passou a discutir a elaboração do que viria a ser, anos mais tarde, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
A necessidade dessa Convenção tornou-se evidente, a partir do instante em que os países passaram a ter consciência de que precisavam de um novo ordenamento jurídico sobre o mar, pois a cada dia, aumentavam suas informações sobre o potencial das riquezas nele existentes, o que poderia gerar crises.
Uma delas foi vivenciada por nós, em fevereiro de 1963, em torno da disputa pelos direitos da pesca em nossas águas, onde atuavam pesqueiros franceses, episódio que ficou conhecido como a "Guerra da Lagosta".
Mais uma crise, e mais uma vez, no mar.
O Brasil participou ativamente de todas as reuniões de discussão desse tema na ONU, com representantes do Itamarati e da Marinha. Dentre os tópicos da referida discussão constavam:
  • a ampliação do Mar Territorial para 12 milhas marítimas.
  • a criação da denominada Zona Contígua, com mais 12 milhas marítimas de largura, a contar do limite externo do Mar Territorial.
  • o estabelecimento da Zona Econômica Exclusiva (ZEE), situada além do Mar Territorial e a este adjacente, com 188 milhas marítimas de largura, e não se estendendo além das 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede o Mar Territorial.
Antes mesmo de a mencionada convenção entrar em vigor, o Brasil, à semelhança de vários outros países, estabeleceu, por meio de legislação interna, baixada no início da década de 70, o seu Mar Territorial com 200 milhas marítimas de largura.
É conveniente que o leitor saiba, exatamente, o significado de cada um dos termos já mencionados. No Mar Territorial e no espaço aéreo a ela sobrejacente, o estado costeiro tem soberania plena. Já na Zona Contígua e na ZEE, isso não acontece. Por exemplo, o estado costeiro não pode negar o chamado "direito de passagem inocente" a navios de outras bandeiras, inclusive navios de guerra.
Entretanto, a exploração dos recursos vivos e não vivos do subsolo, do solo e das águas sobrejacentes da ZEE são prerrogativas do estado costeiro, que, a seu critério, poderá autorizar a outros países que o façam. A Convenção permitiu, ainda, que os estados costeiros pudessem apresentar, à Comissão de Limites da Plataforma Continental, os seus pleitos sobre o estabelecimento do limite exterior de suas Plataformas Continentais, além das 200 milhas marítimas, até um limite máximo de 350 milhas marítimas, a partir das linhas de base da costa. Nesse prolongamento, o estado costeiro tem direito à exploração dos recursos do solo e subsolo marinhos, mas não dos recursos vivos da camada líquida sobrejacente.
Até o momento, nove países já exerceram esse direito. O primeiro foi a Rússia, que não teve os seus pleitos atendidos, devido a problemas de delimitação das suas fronteiras marítimas laterais com outros países.
O segundo foi o Brasil. Coroando um grande esforço nacional, no qual durante cerca de dez anos, com a participação ativa da Marinha, da comunidade científica, e da Petrobras, foram coletados 230.000 km de dados, o Brasil apresentou, em setembro de 2004, a sua proposta àquela Comissão.
O Brasil está pleiteando a extensão dos limites de sua Plataforma Continental, além das 200 milhas náuticas (370 km) correspondente a uma área de 963 mil km². Após serem aceitas as recomendações do Brasil pela Comissão, os espaços marítimos nacionais poderão atingir aproximadamente 4,5 milhões de km², o que corresponde, aproximadamente, à metade do território terrestre nacional, ou, ainda comparando as dimensões, a uma nova Amazônia. Em outras palavras, a nossa última fronteira "está sendo traçada no mar".
É o que a Marinha vem chamando de Amazônia Azul, na tentativa de tentar alertar a sociedade sobre a importância, não só estratégica, mas também econômica, do imenso mar que nos cerca.

Por ele circulam aproximadamente 95% do nosso comércio exterior (importações e exportações).
A grande maioria dos bens que importamos e exportamos é transportado por navios de outras bandeiras. Isso demonstra a necessidade de se ampliar ainda mais o setor marítimo brasileiro, principalmente a indústria naval, que proporcionará aumento de emprego.
O que nos anima, sob esse aspecto, é que já se nota um início de recuperação, embora ainda tímido do setor marítimo.
Da Amazônia Azul, extraímos aproximadamente 88% da nossa produção de petróleo, cerca de 2 milhões de barris/dia, é coisa da ordem de US$ 2 bilhões por mês.
No setor pesqueiro, outra grande riqueza potencial da nossa Amazônia Azul, temos que, além de impedir a pesca ilegal, melhorar em muito a nossa produtividade, o que, além de gerar empregos, possibilitará o aumento das exportações, trazendo divisas para o País.
O potencial econômico da Amazônia Azul não se esgota nas atividades acima mencionadas. Poderíamos ainda citar os recursos biotecnológicos presentes nos organismos marinhos, a navegação de cabotagem, o turismo marítimo e os esportes náuticos.
Mas as responsabilidades do nosso País no Atlântico Sul não se limitam à Amazônia Azul. Por outra Convenção Internacional, também ratificada pelo Brasil, temos o compromisso de realizar operações de busca e salvamento em uma extensa área marítima, que avança pelo oceano Atlântico, ultrapassando, em muito, os limites da Amazônia Azul.
Não parece lógico, nem prudente, descuidarmos dos diversos componentes do nosso Poder Marítimo, e muito menos deixar de alocar à Marinha do Brasil os recursos e os meios imprescindíveis para que ela possa não só atuar na vigilância e na proteção desse imenso patrimônio, mas também honrar os nossos compromissos internacionais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário