sexta-feira, 19 de outubro de 2012

GRUPO DE ESTUDOS - Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título II

Artigo 6o.

São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

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